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SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

  • Foto do escritor: Setri Contabilidade
    Setri Contabilidade
  • 28 de mai. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de nov. de 2019

Data: 18/06/2018.

Advogado empresário

Com a Lei 13.247/2016, a legislação brasileira passou a ter uma nova modalidade societária específica para advogados, é a "Sociedade Unipessoal de Advocacia". Essa modalidade é constituída por um único advogado.

O benefício maior que esta nova modalidade traz é o fato de que o advogado que trabalha individualmente pagará menos tributos comparados com a modalidade de profissional autônomo. Pois, pode ter sua própria empresa, adotando como regime tributário o Simples Nacional, que é um regime que unifica em uma mesma guia os tributos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS. O INSS patronal é recolhido em guia separada, sendo 20% do valor do pró-labore, respeitando o teto de contribuição. As alíquotas de recolhimento variam conforme a faixa de faturamento obtido pela Sociedade Individual, sendo tributado conforme o Anexo IV da Lei do Simples Nacional. Para Sociedades Individuais em que a receita bruta anual seja de até 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a alíquota é de 4,5% (quatro e meio por cento). A alíquota máxima é de 33,00%, para faturamento bruto entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

A responsabilidade dessa nova modalidade é ilimitada, porém subsidiária. Ou seja, a pessoa jurídica é executada antes do patrimônio pessoal do advogado.


Advogado autônomo


O advogado que trabalha como profissional autônomo tem diversas obrigações. Como são prestadores de serviços, devem ter registro na Prefeitura, para fins de recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) e licença de funcionamento de seu escritório. Também tem a obrigação da elaboração do Carnê-Leão para recolhimento mensal do imposto de renda. Fica obrigado também a recolher por conta própria, 20% de INSS para ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou que preste serviço para empresa, ou 11% de INSS para a escolha de aposentadoria somente por idade, desde que não preste serviço para empresa.


Advogado autônomo x Sociedade Unipessoal de Advocacia


Para melhor entendimento da diferença tributária entre trabalhar como profissional autônomo e adquirir personalidade jurídica abrindo uma empresa na modalidade de Sociedade Unipessoal de Advocacia tributada pelo regime do Simples Nacional que é o regime menos oneroso para a empresa, temos a seguinte simulação:

Profissional Autônomo

Mês Receitas Despesas Tributo

Dedutíveis Devido

jan/18 8.000,00 2.400,00 1.670,99

fev/18 12.000,00 3.600,00 2.420,20

mar/18 15.000,00 4.500,00 2.997,70

abr/18 17.000,00 5.100,00 3.382,70

Total 52.000,00 15.600,00 10.471,60



Sociedade Unipessoal de Advocacia


Mês Receitas Despesas Tributo

Devido jan/18 8.000,00 2.400,00 665,28

fev/18 12.000,00 3.600,00 845,28

mar/18 15.000,00 4.500,00 980,28

abr/18 17.000,00 5.100,00 1.070,28

Total 52.000,00 15.600,00 3.561,12


Observação:

Considerado para simulação o ISS fixo anual do município de São José dos Pinhais para o ano de 2018 que é de R$ 887,85.

Na segunda tabela, foi considerado o INSS da empresa e o INSS devido pelo titular da empresa.

Total de tributos pagos como profissional autônomo: R$ 10.471,60.

Total de tributos pagos como Sociedade Unipessoal de Advocacia: R$ 3.561,12.

Total líquido a receber como profissional autônomo: R$ 25.928,40.

Total líquido a receber como Sociedade Unipessoal de Advocacia: R$ 32.838,88.


Considerações finais


Ficou nítido que há uma grande economia tributária optando por abrir uma empresa na modalidade citada acima.


Além dos benefícios fiscais, as sociedades individuais também terão acesso a diversas vantagens conferidas às microempresas e empresas de pequeno porte, como por exemplo, linhas de crédito que antes não eram acessíveis.


Evite problemas fiscais com a Receita Federal, que a partir de dezembro de 2017 com a “Operação Autônomos”, vem notificando os profissionais liberais e autônomos. Clique aqui caso queira ver o artigo que fala sobre o assunto.



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