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PERGUNTAS E RESPOSTAS
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Como faço para editar ou remover o "título do FAQ"?"O titulo do FAQ pode ser alterado na aba das Configurações do Aplicativo. Você também pode remover o título ao desmarcar a caixa de seleção na aba de configurações.
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Como adiciono uma nova pergunta?Para adicionar uma nova pergunta, vá nas configurações do aplicativo e clique no botão 'Gerenciar'.
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POR QUE É NECESSÁRIA A CONTABILIDADE NA SUA EMPRESA?No Brasil a contabilidade é obrigatória para as empresas, com exceção para o microempreendedor individual (MEI). Uma das atribuições do contador é cuidar dos aspectos tributários, permitindo ao empresário focar mais no crescimento do seu empreendimento. Porém, a contabilidade não deve ser vista como um “mal necessário”, pois ela vai muito além do que simplesmente apurar tributos. A contabilidade, através de uma escrituração e análise do histórico da empresa, estuda de uma forma teórica e prática os aspectos econômico-financeiros e patrimoniais de uma entidade, podendo contribuir com muitas informações valiosas para a gestão do negócio empresarial. Apesar de a contabilidade não ser obrigatória ao MEI, orientações de um profissional contador são de suma importância para o desenvolvimento de seu negócio.
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O EMPREGADO DOMÉSTICO PODE PRESTAR SEUS SERVIÇOS NA EMPRESA DO PATRÃO?Não há impedimento legal, desde que haja dois vínculos empregatícios, ou seja, dois registros na carteira de trabalho do empregado, sendo um pelo regime doméstico para o âmbito residencial e o outro pela CLT para a prestação do serviço na empresa. Porém, deve-se ter o cuidado para o excesso de trabalho e também dar liberdade de escolha para o empregado.
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O QUE O PROFISSIONAL AUTÔNOMO DEVE FAZER PARA TRABALHAR LEGALMENTE?Deve ter o alvará comercial na prefeitura do Município onde será prestado o serviço. Dependendo da legislação do Município e do tipo de serviço, poderá ter que pagar o ISS Fixo. Já com relação ao INSS, sua contribuição é facultativa. Porém, o profissional liberal, que é aquele profissional que tem registro em uma ordem ou em conselho profissional, como, advogado, médico, dentista, psicólogo, jornalista, entre outros, são considerados contribuintes obrigatórios perante o INSS, e se não são filiados, estão cometendo infração fiscal, podendo ser autuados pela Receita Federal. Se o serviço for prestado para pessoa jurídica, essa deverá reter e recolher o INSS. Dependendo do regime tributário da pessoa jurídica que contratar o serviço, terá também a obrigação de recolher mais 20% de INSS patronal como próprio custo. O profissional autônomo que prestar serviço para pessoa física, deverá fazer o livro caixa (carnê-leão) para poder apurar e recolher mensalmente o imposto de renda. Para os que prestarem serviço para pessoa jurídica, o imposto de renda é retido e recolhido pela pessoa jurídica tomadora do serviço.
Escritório de Contabilidade
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