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AUTÔNOMOS ESTÃO SENDO NOTIFICADOS PELA RECEITA FEDERAL

  • Foto do escritor: Setri Contabilidade
    Setri Contabilidade
  • 28 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de nov. de 2019

Data: 18/06/2018.

Notificação da Receita Federal para Autônomos

Em dezembro de 2017 teve início a “Operação Autônomos”, desde então a Receita Federal vem notificando os profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

O objetivo da Receita Federal é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais.

Em fevereiro de 2018, a Receita Federal deu início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizaram sua situação, a apuração e constituição dos débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito à representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.


Contribuinte individual


O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitado os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):


Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31 Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82 Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75 Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24 Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00


Vale ressaltar que tanto aqueles que receberam as cartas pelo correio, como aqueles que receberam notificação pelo portal E-CAC da receita federal façam o quanto antes o recolhimento das contribuições devidas, pois assim terão abatimentos consideráveis.

Uma alternativa para evitar esses problemas é a formalização da sua atividade com a abertura de uma empresa. Para muitos casos cabe à formalização através da abertura de MEI, outros, como por exemplo, o advogado que quer continuar a trabalhar sozinho, poderá abrir uma empresa na modalidade Sociedade Unipessoal de Advocacia.


Para você advogado entender mais sobre essa modalidade de empresa, leia o post Sociedade Unipessoal de Advocacia clicando aqui.


Entre em contato com a Setri Contabilidade para tirar suas dúvidas e ajudar a regularizar sua situação.


Entre em contato clicando aqui.

 
 
 

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